CFEM: quem paga, quanto e como recolher
Atualizado em 13/10/2026
“Mas eu já pago imposto na nota, por que ainda tenho que pagar essa tal de CFEM?” É uma pergunta justa de quem vende areia, cascalho, brita ou argila. A CFEM não é imposto. É uma compensação que a lei cobra porque o minério pertence à União, mesmo quando está no seu terreno. Quem tira e vende está usando um bem público, e paga por isso.
Se você tem registro de licença, permissão de lavra garimpeira, concessão ou guia de utilização na ANM, a CFEM faz parte da sua rotina mensal. E de 2025 para cá ela ficou mais vigiada: além do pagamento, existe uma declaração mensal própria e a ANM passou a cruzar os dados com as notas fiscais.
Quem paga
Paga quem explora o recurso mineral, ou seja, o titular do direito minerário. A cobrança acontece em quatro situações, previstas no art. 6º da Lei nº 7.990/1989:
- na primeira saída por venda do bem mineral, que é o caso mais comum;
- no consumo, quando o próprio titular usa o minério para obter outro produto;
- na arrematação de minério em leilão público;
- na primeira aquisição de minério extraído por permissão de lavra garimpeira. Nesse caso quem recolhe é o primeiro comprador, e não o garimpeiro (Lei nº 8.001/1990, art. 2º, § 4º).
Um detalhe que pega muita olaria: se você extrai a argila e usa na sua própria fábrica de tijolos ou telhas, não há venda do minério, mas há consumo. A CFEM continua devida, só que a base de cálculo é outra (explico abaixo).
Quanto se paga
As alíquotas estão no anexo da Lei nº 8.001/1990, na redação dada pela Lei nº 13.540/2017. Para quem trabalha no Pará, as linhas que mais interessam são estas:
| Substância | Alíquota |
|---|---|
| Rochas, areias, cascalhos, saibros e demais substâncias para uso imediato na construção civil; rochas ornamentais; águas minerais e termais | 1% |
| Ouro | 1,5% |
| Diamante e demais substâncias minerais | 2% |
| Bauxita, manganês, nióbio e sal-gema | 3% |
| Ferro | 3,5% |
Repare na expressão “uso imediato na construção civil”. Areia lavada vendida para obra entra no 1%. Já a argila que vai para cerâmica não aparece nominalmente nessa linha, e a classificação depende da destinação. Antes de recolher, confira no órgão como a sua substância está enquadrada, porque recolher com a alíquota errada vira débito mais tarde.
Sobre qual valor se calcula
A regra está no art. 2º da Lei nº 8.001/1990:
- Na venda: sobre a receita bruta da venda, deduzidos os tributos incidentes sobre a comercialização. Frete e seguro não são mais descontados, como eram na regra antiga.
- No consumo: sobre uma receita calculada, considerando o preço corrente do bem mineral no mercado ou um valor de referência definido pela ANM.
- Na permissão de lavra garimpeira: sobre o valor da primeira aquisição.
Exemplo ilustrativo
Imagine um areal que vendeu R$ 50.000,00 de areia para construção em março. Suponha que os tributos sobre essa venda somaram R$ 5.000,00. A base fica em R$ 45.000,00, e a CFEM de 1% dá R$ 450,00. Esse valor vence no último dia útil de maio.
Os números são inventados só para mostrar a conta. Quais tributos entram na dedução depende do seu regime tributário; acerte isso com o seu contador.
Prazo e forma de pagamento
O vencimento é o último dia útil do segundo mês seguinte ao fato gerador (Lei nº 7.990/1989, art. 8º). Vendeu em março, paga até o fim de maio.
O recolhimento é feito pela Plataforma de Gestão de Recursos Minerais (PGRM), da ANM, com acesso pela conta gov.br. Em julho de 2026 a ANM publicou a Resolução nº 241/2026, que regulamenta a emissão e o recolhimento da CFEM pela PGRM. Pelo que foi divulgado da norma, valores a partir de R$ 50,00 podem ser pagos por boleto ou PagTesouro, e valores menores só pelo PagTesouro. Atrasar gera atualização, multa de mora e juros. Leia a resolução na página da ANM antes de pagar algo em atraso, para fazer a conta certa.
A declaração mensal: DIEF-CFEM
Pagar não basta. Desde 2025 existe a DIEF-CFEM, criada pela Resolução ANM nº 156/2024. É uma declaração mensal com as informações econômicas e fiscais que formam a base de cálculo da CFEM.
Para onde vai o dinheiro
Pouca gente sabe, mas a maior parte da CFEM fica perto de quem paga. Pelo art. 2º, § 2º, da Lei nº 8.001/1990, a divisão é esta:
- 60% para o município onde ocorre a produção;
- 15% para o estado onde ocorre a produção;
- 15% para municípios afetados pela mineração (cortados por ferrovia ou duto de minério, com operação portuária, pilhas de estéril, barragens ou instalações de beneficiamento);
- 7% para a ANM;
- o restante se divide entre FNDCT (1%), Cetem (1,8%) e Ibama (0,2%).
No sudeste paraense isso pesa no orçamento de vários municípios mineradores. Para o pequeno produtor, a lição prática é outra: a sua CFEM ajuda a pagar serviço público na sua cidade, e a prefeitura tem interesse em que ela seja recolhida direito.
Os erros que mais complicam
- Achar que quem tem só registro de licença na ANM está dispensado. Não está.
- Não declarar os meses parados.
- Usar a olaria própria como argumento para não recolher. Consumo também gera CFEM.
- Descontar frete da base de cálculo seguindo a regra antiga.
- Emitir nota sem o CNPJ da ANM no campo de autorização do XML.
- Esquecer que o Relatório Anual de Lavra cobra coerência com o que foi declarado e pago ao longo do ano.
Checklist mensal da CFEM
Perguntas que sempre aparecem
Sou MEI ou Simples Nacional. Pago CFEM mesmo assim?
Sim. A CFEM não depende do regime tributário da empresa. Ela é devida por quem explora o recurso mineral. O regime tributário só influencia quais tributos são deduzidos da receita bruta.
Ainda estou com o processo em análise na ANM. Já pago CFEM?
Enquanto o título não sai, você não deveria estar extraindo nem vendendo. Se está, o problema é maior do que a CFEM: extrair sem título pode configurar crime de usurpação. Veja como regularizar a extração de areia, cascalho ou argila.
Paguei a menos ou atrasei. Tem como acertar?
Sim. O caminho é retificar a DIEF-CFEM e recolher a diferença com os acréscimos de atraso. Fazer isso por conta própria, antes de uma cobrança da ANM, costuma sair mais barato.
A CFEM tem algo a ver com a licença ambiental?
São coisas separadas. A CFEM é obrigação perante a ANM. A licença ambiental é com o órgão ambiental, municipal ou estadual. Você precisa das duas em dia.
Precisa organizar a parte técnica do seu empreendimento mineral?
Eu elaboro estudos e documentos técnicos para mineração e licenciamento ambiental, com ART.
Fontes
- Lei nº 7.990/1989, arts. 6º e 8º (fato gerador e prazo da CFEM)
- Lei nº 8.001/1990, art. 2º e anexo (base de cálculo, distribuição e alíquotas)
- Lei nº 13.540/2017, que reformulou a CFEM
- Resolução ANM nº 156/2024, DIEF-CFEM
- Resolução ANM nº 241/2026, recolhimento da CFEM pela PGRM (Atlas Público)
- Prazo e regras da DIEF-CFEM (Brasil 61)
- Cruzamento de NF-e e DIEF-CFEM a partir de novembro de 2026 (Jornal Contábil)
- Agência Nacional de Mineração (ANM)
Conteúdo educativo. Alíquotas, prazos e procedimentos da ANM podem mudar; confira sempre a norma vigente e acerte a apuração com o seu contador. Leia o aviso legal.
