Como regularizar a extração de areia, cascalho ou argila no Pará
Atualizado em 13/10/2026
Se você tira areia ou cascalho de um terreno para vender em obra, ou extrai argila para uma olaria, já deve ter ouvido de alguém que “é só pegar uma licença na prefeitura”. Não é. Para trabalhar regularizado você precisa de três autorizações diferentes, de órgãos diferentes, e a ordem em que elas são pedidas faz diferença.
Vou explicar quais são, quando o seu caso se encaixa no caminho mais simples da lei e onde muita gente se enrola.
Os três papéis
1. A licença específica da prefeitura do município onde fica a jazida.
2. O registro dessa licença na Agência Nacional de Mineração (ANM).
3. A licença ambiental, que pode ser da prefeitura ou da SEMAS-PA, conforme o caso.
Depois de regularizado, ainda vêm as obrigações de todo ano: recolher a CFEM e entregar o Relatório Anual de Lavra.
Seu caso cabe no regime de licenciamento?
O caminho de que estou falando se chama regime de licenciamento e está na Lei nº 6.567/1978. Ele é o mais simples da mineração, mas só vale quando três condições aparecem juntas.
Primeiro, a substância. O art. 1º da lei lista, entre outras:
- areias, cascalhos e saibros usados direto na construção civil, sem beneficiamento industrial;
- rochas britadas para uso imediato na construção civil;
- argilas para indústrias diversas, o que inclui a olaria (redação dada pela Lei nº 13.975/2020);
- calcário usado como corretivo de solo na agricultura.
Segundo, o tamanho. A área fica limitada a 50 hectares (art. 1º, parágrafo único, e art. 5º, parágrafo único).
Terceiro, quem pede. Só pode requerer o dono do terreno ou quem tem autorização expressa dele (art. 2º). Se você arrenda a área, essa autorização precisa estar no papel.
Se uma dessas condições falhar, o caminho é outro, mais longo: autorização de pesquisa e depois concessão de lavra na ANM. Prefeituras e órgãos públicos que extraem material para obras próprias seguem um terceiro caminho, o registro de extração (Decreto nº 3.358/2000).
A ordem que eu recomendo
Depois de regularizado: o que vem todo ano
CFEM. É a compensação paga pela exploração mineral. Para areias, cascalhos, saibros e rochas destinados ao uso imediato na construção civil, a alíquota é de 1% (anexo da Lei nº 8.001/1990, na redação da Lei nº 13.540/2017). A base é a receita bruta da venda, com dedução dos tributos sobre a comercialização. No caso da argila, confira a alíquota na tabela da ANM conforme a destinação.
Relatório Anual de Lavra (RAL). Tem que ser entregue todo ano, mesmo que a extração tenha ficado parada. O prazo costuma terminar em 15 de março; para registros de licença sem plano de aproveitamento econômico aprovado, em 31 de março. A ANM publica o calendário a cada ano, então confira antes.
Renovações. A licença municipal e a licença ambiental têm validade. Anote as datas e comece a renovação com folga.
Erros comuns
- Achar que a licença da prefeitura sozinha já basta.
- Extrair enquanto o registro na ANM ainda está em análise.
- Deixar de entregar o RAL no ano em que a extração ficou parada.
- Trabalhar em área de terceiro sem autorização por escrito do proprietário.
- Esquecer que a areia de rio tem exigências a mais.
Checklist antes de começar
Perguntas que sempre aparecem
Posso tirar areia do meu sítio para vender sem autorização nenhuma?
Não. Os recursos minerais pertencem à União, mesmo quando estão no seu terreno (Constituição, art. 20, IX, e art. 176). O proprietário tem preferência para o licenciamento, mas precisa das autorizações para extrair e vender.
Quanto tempo demora?
Depende muito da prefeitura, da fila da ANM e do tipo de licenciamento ambiental. Por isso recomendo conduzir as frentes em paralelo, e não uma depois da outra.
Preciso de um engenheiro?
Para vários documentos, sim. Memorial descritivo, estudos ambientais e planos de recuperação de área degradada costumam exigir profissional habilitado, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
E se a área tiver mais de 50 hectares?
Aí o licenciamento não serve. O caminho é a autorização de pesquisa seguida da concessão de lavra, que é mais demorado e exige relatório de pesquisa.
Precisa do memorial, do estudo ambiental ou do PRAD?
Eu elaboro os documentos técnicos, com ART.
Fontes
- Lei nº 6.567/1978, regime de licenciamento mineral
- Lei nº 13.975/2020, que alterou a lista de substâncias
- Decreto nº 3.358/2000, registro de extração por órgãos públicos
- Lei nº 8.176/1991, crimes contra a ordem econômica (usurpação de bem da União)
- Lei nº 8.001/1990, CFEM (com o anexo de alíquotas)
- Lei nº 13.540/2017, que atualizou as alíquotas da CFEM
- Prazos das obrigações minerárias de 2026 (Brasil 61)
- Agência Nacional de Mineração (ANM)
Conteúdo educativo. Procedimentos e documentos mudam conforme a prefeitura e as normas da ANM. Confira sempre a versão vigente. Leia o aviso legal.
