Minha atividade precisa de licença ambiental? Como descobrir no Pará
Atualizado em 13/10/2026
“Preciso de licença ambiental para isso?” Essa pergunta aparece para quem vai abrir uma olaria, uma oficina, um lava-jato, um posto, ou começar a tirar areia de um terreno. E a resposta mais honesta é: quase sempre precisa de alguma coisa. O que muda é o quê, e com quem.
Abaixo eu mostro como chegar à resposta para o seu caso, seguindo a lei federal e as regras do Pará.
Em uma frase
Se a atividade usa recursos naturais ou pode poluir, ela passa pelo licenciamento ambiental. Falta descobrir três coisas: quem licencia (prefeitura, Estado ou União), como a atividade é enquadrada (porte e potencial poluidor) e se ela pode ser dispensada por ter baixo impacto. Até a dispensa é um documento que você precisa ter.
O que diz a lei
A Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981, art. 10) determina que a construção, a instalação, a ampliação e o funcionamento de atividades que usam recursos ambientais, ou que podem poluir ou causar degradação, dependem de licenciamento ambiental prévio.
A Lei Complementar nº 140/2011 divide essa tarefa entre União, Estados e Municípios. No Pará, o Conselho Estadual de Meio Ambiente (COEMA) detalha quais atividades ficam com os municípios, como cada uma é classificada e quais podem ser dispensadas.
Como descobrir, em 5 passos
Quem licencia o quê
| Órgão | Quando licencia | Base |
|---|---|---|
| Prefeitura (secretaria municipal de meio ambiente) | Atividades de impacto ambiental local listadas pelo COEMA, desde que o município tenha órgão ambiental capacitado e conselho de meio ambiente | LC 140/2011, art. 9º, XIV; Resolução COEMA nº 162/2021 |
| SEMAS-PA | Atividades que não são de impacto local, e também as de impacto local quando o município não está habilitado (atuação supletiva) | LC 140/2011, art. 8º; Resolução COEMA nº 162/2021, art. 17 |
| Ibama | Empreendimentos de impacto nacional ou regional, em áreas federais ou em mais de um Estado | LC 140/2011, art. 7º |
Se o empreendimento tem mais de uma atividade, o licenciamento é feito pelo órgão competente para a atividade de maior potencial poluidor, e é proibido dividir o licenciamento em partes (Resolução COEMA nº 162/2021, art. 7º).
As três licenças clássicas
Quando o procedimento é o completo, a Resolução CONAMA nº 237/1997 (art. 8º) prevê três etapas:
- Licença Prévia (LP): aprova a localização e a concepção do empreendimento e atesta sua viabilidade ambiental.
- Licença de Instalação (LI): autoriza a construção ou a instalação, conforme os planos e projetos aprovados.
- Licença de Operação (LO): autoriza o funcionamento, depois que o órgão verifica o cumprimento das licenças anteriores.
Para pequenos empreendimentos, é comum o órgão usar procedimentos simplificados. Por isso o enquadramento do passo 3 é tão importante.
E se eu funcionar sem licença?
Fazer funcionar atividade potencialmente poluidora sem licença é crime ambiental, com pena de detenção de um a seis meses ou multa (Lei nº 9.605/1998, art. 60). Na esfera administrativa, a multa vai de R$ 500 a R$ 10 milhões (Decreto nº 6.514/2008, art. 66), além de embargo e suspensão da atividade.
Checklist: antes de procurar o órgão ambiental
Perguntas frequentes
MEI precisa de licença ambiental?
Sim, se a atividade estiver sujeita ao licenciamento. Ser MEI muda a forma de tributação, não a obrigação ambiental. Muitas atividades de MEI, porém, são de baixo impacto e podem se enquadrar em dispensa ou procedimento simplificado.
O alvará da prefeitura substitui a licença ambiental?
Não. O alvará de funcionamento trata de uso do solo, segurança e posturas municipais. A licença ambiental é outro ato, com outra finalidade, e às vezes é exigida antes do alvará.
A dispensa (DLA) me libera de tudo?
Não. A Resolução COEMA nº 165/2021 deixa claro que a DLA não substitui outras licenças e autorizações exigidas pelos municípios, pelo Estado ou pela União, como outorga de água, autorização de supressão de vegetação ou título mineral.
Minha atividade já funciona sem licença. E agora?
O caminho é procurar a regularização o quanto antes, pelo procedimento de licença de operação corretiva ou equivalente previsto pelo órgão competente. Esperar uma fiscalização costuma sair bem mais caro.
O órgão pediu um estudo técnico?
Eu elaboro RCA, PCA, PRAD e laudos, com ART.
Fontes
- Lei nº 6.938/1981, Política Nacional do Meio Ambiente
- Lei Complementar nº 140/2011, competências ambientais
- Lei nº 9.605/1998, crimes ambientais
- Decreto nº 6.514/2008, infrações administrativas ambientais
- Resolução COEMA nº 162/2021, atividades de impacto local no Pará
- Resolução COEMA nº 198/2026, porte e potencial poluidor no licenciamento estadual
- Resolução COEMA nº 165/2021, dispensa de licenciamento
- SEMAS-PA, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade
Conteúdo educativo. As resoluções do COEMA são alteradas com frequência: confira sempre a versão vigente no portal da SEMAS-PA e, no seu município, se a secretaria de meio ambiente está habilitada. Leia o aviso legal.
